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Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Portal Votumais
Por: Portal Votumais Fonte: Agência Câmara
22/04/2025 às 13h40
Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4608/24 permite que as instituições de ensino, públicas e privadas, reprovem alunos caso apresentem comportamento considerado inadequado, independentemente do desempenho acadêmico.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o mau comportamento será definido como ações que violem as normas internas da escola, incluindo, mas não se limitando a: desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e práticas que prejudiquem o ambiente escolar.

Ainda segundo a proposta, a reprovação por mau comportamento deverá ser acompanhada de um processo educativo, incluindo a participação dos responsáveis legais e a elaboração de um plano de intervenção para a melhoria do comportamento do aluno.

Conselho escolar
Além disso, o projeto prevê que a decisão de reprovação seja aprovada pelo conselho escolar, que será composto por professores, representantes dos pais e alunos, e deverá considerar a gravidade das ações e o histórico de comportamento do aluno.

As instituições de ensino deverão manter registros de todas as ocorrências de mau comportamento e das intervenções realizadas, assegurando transparência e responsabilização.

Convivência em sociedade
Autor da proposta, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que “o comportamento adequado em sala de aula e nas dependências escolares é parte essencial do processo educativo, pois contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a convivência em sociedade”.

“Para reforçar esta visão, inspiramo-nos na legislação italiana, que permite a reprovação de alunos em função de comportamentos inadequados, mesmo quando apresentam bom desempenho acadêmico”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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