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Comissão aprova destinação de recursos de fundo público para proteção de agentes de segurança ameaçados

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Portal Votumais
Por: Portal Votumais Fonte: Agência Câmara
11/06/2025 às 12h36
Comissão aprova destinação de recursos de fundo público para proteção de agentes de segurança ameaçados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina parte do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a proteção de agentes de segurança pública e judicial ameaçados por organizações criminosas.

A medida beneficia diversos servidores desses setores, como policiais federais, civis e militares, guardas municipais, agentes do sistema penitenciário, juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça. A proteção também será estendida a servidores aposentados, reformados ou na reserva remunerada.

A proposta altera a lei que institui o FNSP ( Lei 13.756/18 ), que custeia políticas de segurança pública no país.

A lei prevê que entre 10% e 15% dos recursos do fundo sejam destinados a programas habitacionais e de valorização dos profissionais da segurança pública. Pelo projeto aprovado, o percentual também será usado para a proteção dos agentes de segurança.

Mudança
O Projeto de Lei 2920/24, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo) aprsentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA). Caveira acolheu emendas apresentadas na comissão que ampliaram o rol dos agentes beneficiados.

O deputado destacou, em especial, a necessidade de estender a proteção aos servidores inativos. “A vulnerabilidade a que esses agentes públicos são expostos quando se aposentam ou passam à inatividade pode mesmo desestimular a formação de gerações futuras”, disse Caveira.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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